Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2017
Valor da Causa
R$ 3.522,95
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível da SJRR
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2021, 19:15
Processo devolvido à Secretaria
17/06/2021, 23:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
17/06/2021, 23:19
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2021, 23:19
Conclusos para despacho
17/06/2021, 22:03
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
17/06/2021, 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/03/2021 23:59.
24/03/2021, 04:32
Decorrido prazo de ELEKTRON CONSTRUCOES ELETRICAS EIRELI - EPP em 22/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:01
Publicado Sentença Tipo A em 27/01/2021.
01/03/2021, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004193-10.2017.4.01.4200.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ELEKTRON CONSTRUCOES ELETRICAS EIRELI - EPP SENTENÇA Considerando a manifestação do IBAMA lançada à fl. 23 dos autos físicos digitalizados, extingo a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art, 924, II, ambos do CPC. Sem honorários. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intimem-se. Publique-se. BOA VISTA, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
26/01/2021, 00:00
Juntada de Certidão
25/01/2021, 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
25/01/2021, 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2021, 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.