Cumprimento de sentençaMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2019
Valor da Causa
R$ 71.562,84
Orgao julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2021, 18:26
Juntada de certidão de trânsito em julgado
13/08/2021, 18:25
Juntada de petição intercorrente
16/03/2021, 20:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/03/2021 23:59.
03/03/2021, 03:07
Decorrido prazo de BRUNA BEZERRA MENDONCA em 22/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2021.
01/03/2021, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s) do reclamante: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO
EXECUTADO: BRUNA BEZERRA MENDONCA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Assim, tenho que a situação que rendeu ensejo à controvérsia objeto da ação já não persiste. Com efeito, de ver-se que não há mais interesse em discutir-se a dívida que deu azo ao ajuizamento da presente ação, eis que negociado o débito extrajudicialmente, conforme noticiado pela autora. Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Custas pela CEF, e sem condenação em honorários. Proceda a Secretaria a retirada das restrições porventura existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular: MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto: WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir. Secret.: DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001662-11.2019.4.01.3311 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
26/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2021, 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/01/2021, 18:18
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais