Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2017
Valor da Causa
R$ 2.269,47
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de petição intercorrente
18/08/2022, 14:35
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/08/2022, 16:41
Juntada de Certidão
11/08/2022, 16:41
Juntada de petição intercorrente
17/02/2022, 11:17
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/02/2022, 10:28
Juntada de Certidão
14/02/2022, 10:27
Juntada de Certidão
10/02/2022, 13:34
Juntada de certidão
22/03/2021, 23:07
Decorrido prazo de METALFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/03/2021 23:59.
17/03/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 04:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/01/2021.
01/03/2021, 04:08
Juntada de petição intercorrente
28/01/2021, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001943-13.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: METALFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): METALFERRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 26 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)