2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/07/2021, 11:53
Juntada de certidão
20/07/2021, 11:50
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 13:40
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 03:53
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 23/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:16
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES CASSEMIRO em 23/02/2021 23:59.
01/03/2021, 09:16
Publicado Intimação polo ativo em 28/01/2021.
01/03/2021, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 04:31
Publicado Intimação polo ativo em 28/01/2021.
01/03/2021, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIO NUNES CASSEMIRO - MG96181, PAULO HENRIQUE SILVA DOS ANJOS - MG147749
REQUERIDO: GLEIZIL PAIVA MANCIO e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 45, § 3º, c/c o art. 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Porto Grande, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimem-se.
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1005657-83.2019.4.01.3100 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIO NUNES CASSEMIRO - MG96181, PAULO HENRIQUE SILVA DOS ANJOS - MG147749
REQUERIDO: GLEIZIL PAIVA MANCIO e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual, com suporte no art. 45, § 3º, c/c o art. 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, declino da competência em favor da Vara Única da Comarca de Porto Grande, para onde os autos deverão ser remetidos após as baixas e anotações de estilo. Intimem-se.
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1005657-83.2019.4.01.3100 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe
27/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/01/2021, 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/01/2021, 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.