Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
23/03/2023, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 17:23
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2023, 17:23
Conclusos para despacho
14/03/2023, 14:44
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 00:09
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/08/2022, 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
31/08/2022, 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
16/04/2021, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 18:21
Conclusos para despacho
05/04/2021, 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2021 23:59.
18/03/2021, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 07:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
01/03/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000534-41.1998.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ESTADO DA BAHIA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESTADO DA BAHIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)