Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2019
Valor da Causa
R$ 337.631,58
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
05/09/2022, 09:14
Baixa Definitiva
05/09/2022, 09:14
Arquivado Definitivamente
09/04/2021, 17:12
Juntada de certidão de trânsito em julgado
09/04/2021, 17:12
Decorrido prazo de JP LOCACAO TERRAPLENAGEM E SERVICO LTDA-ME - ME em 24/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA em 24/02/2021 23:59.
01/03/2021, 21:02
Publicado Intimação em 29/01/2021.
01/03/2021, 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 18:51
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
01/02/2021, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001233-07.2019.4.01.3814.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JP LOCACAO TERRAPLENAGEM E SERVICO LTDA-ME - ME, MARCOS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA SENTENÇA (Classe B, conforme Portaria COGER nº 30, de 09/10/2007)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de
EXECUTADO: JP LOCACAO TERRAPLENAGEM E SERVICO LTDA-ME - ME, MARCOS VINICIUS DE SOUZA BARBOSA, objetivando a satisfação do crédito especificado no contrato nº 11009469000002107-1. O(A) exequente requereu a extinção da execução, em razão da quitação do débito pelo(a) executado(a), bem como a desconstituição das constrições realizadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS Subseção Judiciária de Ipatinga 2ª Vara Federal Cível e Criminal CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo(a) em face de
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem condenação em honorários. Custas processuais remanescentes pela exequente, devendo comprovar o seu pagamento nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registro automático. Publique-se. Intimem-se. Ipatinga/MG, data da assinatura. (assinada eletronicamente) LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS Juíza Federal Substituta da 2ª Vara de Ipatinga
28/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2021, 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/01/2021, 17:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2020 23:59.