Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
01/09/2022, 21:49
Baixa Definitiva
01/09/2022, 21:49
Arquivado Definitivamente
03/05/2021, 13:02
Juntada de Certidão
03/05/2021, 13:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 04:25
Decorrido prazo de WAGNER GERALDO ALVES em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:05
Decorrido prazo de WAGNER GERALDO ALVES em 25/02/2021 23:59.
26/02/2021, 03:01
Juntada de manifestação
01/02/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação da União (Id. 394881381), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 21 de janeiro de 2021. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
29/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2021, 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.