Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO ASSISTENCIAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2020
Valor da Causa
R$ 3.600,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Partes do Processo
MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUZA
CPF 022.***.***-37
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2021, 16:07
Expedição de Intimação.
26/10/2021, 16:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2021 23:59.
25/08/2021, 01:55
Juntada de petição intercorrente
18/08/2021, 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 14:39
Ato ordinatório praticado
30/07/2021, 14:39
Expedição de Intimação.
07/04/2021, 11:40
Juntada de petição intercorrente
09/03/2021, 14:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
07/03/2021, 06:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUZA em 18/02/2021 23:59.
01/03/2021, 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 21:33
Publicado Sentença Tipo A em 01/02/2021.
01/03/2021, 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003554-42.2020.4.01.3303.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE FAGUNDES DE SOUZA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA
Trata-se de ação com pedido de auxílio emergencial. A União, citada, reconheceu a procedência do pedido quanto ao direito ao benefício.
Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC. Sem custas nem honorários. Fixo à União o prazo de 20 dias para disponibilizar o crédito do benefício, comprovando nos autos. Barreiras (BA), data da assinatura eletrônica. JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Federal