2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
07/01/2022, 14:01
Juntada de Informação
03/12/2021, 18:55
Processo devolvido à Secretaria
25/11/2021, 16:48
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2021, 16:48
Conclusos para decisão
22/06/2021, 00:31
Juntada de contrarrazões
14/03/2021, 19:23
Decorrido prazo de NILTON FLAVIO RIBEIRO em 04/03/2021 23:59.
05/03/2021, 18:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 11:04
Decorrido prazo de REVELINO BRAZ TREVISAN em 25/02/2021 23:59.
01/03/2021, 23:00
Publicado Intimação em 01/02/2021.
01/03/2021, 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 21:49
Juntada de petição intercorrente
01/03/2021, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: REVELINO BRAZ TREVISAN Advogado do(a)
EMBARGANTE: NILTON FLAVIO RIBEIRO - SP75804
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...Diante do exposto, dou provimento aos declaratórios para sanar o erro apontado e condenar o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 8% sobre o valor atribuído à causa. No mais, prossiga-se nos termos do despacho sob Id 163343852. Intime(m)-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Substituto: Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000516-71.2018.4.01.3606 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - PJe
29/01/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2021, 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.