Exceção de Incompetência de JuízoAssédio SexualCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Federal Criminal da SJAP
Partes do Processo
OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO
CPF 508.***.***-87
Autor
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE BRASILIA - UNB
Terceiro
SUPERINTENDENTE SPU MA
Terceiro
RECEITA FEDERAL
Terceiro
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO
OAB/AP 1370•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2021, 09:07
Juntada de Certidão
24/05/2021, 09:07
Juntada de Certidão
24/05/2021, 08:59
Decorrido prazo de OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO em 08/02/2021 23:59.
02/03/2021, 11:51
Publicado Intimação polo ativo em 02/02/2021.
02/03/2021, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular: JUCELIO FLEURY NETO Dir. Secret.: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007490-05.2020.4.01.3100 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - PJe EXCIPIENTE: OTAVIO DA SILVA VIEIRA FILHO Advogado do(a) EXCIPIENTE: ADOLPHO EUGENIO DE OLIVEIRA NERY FILHO - AP1370 AUTORIDADE: JUÍZO DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Ante o exposto, e com fulcro no art. 109, IV da CF/88, firmo a competência deste juízo para processar e julgar os fatos e indefiro o pedido de exceção de incompetência formulado por OTÁVIO DA SILVA VIEIRA FILHO (id n. 350280872)."
01/02/2021, 00:00
Juntada de certidão
29/01/2021, 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
29/01/2021, 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.