Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
02/06/2022, 10:28
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
27/01/2022, 11:28
Expedição de Outros documentos.
18/01/2022, 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/01/2022, 10:04
Processo devolvido à Secretaria
25/10/2021, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2021, 09:06
Conclusos para despacho
22/10/2021, 17:41
Juntada de manifestação
07/06/2021, 12:32
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 16:15
Juntada de ato ordinatório
20/05/2021, 16:14
Decorrido prazo de MARLY CORREA DA SILVA - ME em 19/03/2021 23:59.
20/03/2021, 01:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/03/2021 23:59.
18/03/2021, 07:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/02/2021.
02/03/2021, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002127-23.2018.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARLY CORREA DA SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLY CORREA DA SILVA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)