Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2014
Valor da Causa
R$ 100.533,98
Orgao julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2021, 09:17
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
02/06/2021, 09:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
11/03/2021, 04:06
Decorrido prazo de MARCAO MOTO PECAS LTDA - ME em 02/03/2021 23:59.
03/03/2021, 02:39
Decorrido prazo de DELVA MARIA DA SILVA NOGUEIRA em 02/03/2021 23:59.
03/03/2021, 02:39
Decorrido prazo de MARCOS LEANDRO FRANCO NOGUEIRA em 02/03/2021 23:59.
03/03/2021, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 12:09
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2021.
02/03/2021, 12:09
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2021.
02/03/2021, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 10:03
Publicado Intimação polo passivo em 04/02/2021.
02/03/2021, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2021 23:59.
23/02/2021, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARCAO MOTO PECAS LTDA - ME, MARCOS LEANDRO FRANCO NOGUEIRA, DELVA MARIA DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA (TIPO A)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face dos
EXECUTADOS: MARCAO MOTO PECAS LTDA - ME, MARCOS LEANDRO FRANCO NOGUEIRA, DELVA MARIA DA SILVA NOGUEIRA. Decisão inicial proferida à fl. 113 (ID-270790852). Executados devidamente citados às fls.140, 142 e 144. Bloqueio cautelar via RENAJUD realizado à fl. 149. No ID-401499460, consta comprovante de liquidação da dívida recebido via Telegram da Justiça Federal. A exequente, no ID-406262870, veio aos autos e informou que a dívida do executado fora liquidada, ocasião em que requereu a extinção do processo e a liberação de eventuais penhoras realizadas. Decido. Pelo exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais devidamente recolhidas conforme ID-406262872. Promova-se o levantamento/desbloqueio do veículo placa NCN-1201, constrito via RENAJUD à fl. 149. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0000264-43.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução proposta pela em face dos
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARCAO MOTO PECAS LTDA - ME, MARCOS LEANDRO FRANCO NOGUEIRA, DELVA MARIA DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA (TIPO A)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face dos
EXECUTADOS: MARCAO MOTO PECAS LTDA - ME, MARCOS LEANDRO FRANCO NOGUEIRA, DELVA MARIA DA SILVA NOGUEIRA. Decisão inicial proferida à fl. 113 (ID-270790852). Executados devidamente citados às fls.140, 142 e 144. Bloqueio cautelar via RENAJUD realizado à fl. 149. No ID-401499460, consta comprovante de liquidação da dívida recebido via Telegram da Justiça Federal. A exequente, no ID-406262870, veio aos autos e informou que a dívida do executado fora liquidada, ocasião em que requereu a extinção do processo e a liberação de eventuais penhoras realizadas. Decido. Pelo exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais devidamente recolhidas conforme ID-406262872. Promova-se o levantamento/desbloqueio do veículo placa NCN-1201, constrito via RENAJUD à fl. 149. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0000264-43.2015.4.01.4101 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução proposta pela em face dos