Cumprimento de sentençaIsonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
2 SUPERINTENDENCIA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 18:19
Ato ordinatório praticado
23/09/2022, 21:10
Juntada de petição intercorrente
19/09/2022, 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/06/2022, 16:08
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2022, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2022, 16:46
Conclusos para despacho
25/03/2022, 10:37
Juntada de petição intercorrente
15/03/2022, 14:16
Recebidos os autos
14/12/2021, 16:58
Juntada de petição inicial
14/12/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051098-53.2014.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0051098-53.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: JOSE CELSO PRATA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CELSO PRATA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
03/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051098-53.2014.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0051098-53.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: JOSE CELSO PRATA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE CELSO PRATA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 2 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema