Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2003
Valor da Causa
R$ 135.736,57
Orgao julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
CNPJ 00.***.***.0001-41
Autor
AGU
Terceiro
PRU
Terceiro
MINISTERIO DA FAZENDA
Terceiro
FABIO PENHA GONCALEZ
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 15:15
Juntada de Certidão
30/11/2023, 15:15
Processo devolvido à Secretaria
20/11/2023, 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/11/2023, 17:56
Conclusos para julgamento
12/11/2023, 19:49
Processo Desarquivado
12/11/2023, 16:38
Juntada de pedido de extinção do processo
06/11/2023, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 17:20
Arquivado Provisoramente
25/04/2022, 17:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
07/04/2021, 02:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SOUZA em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 01:11
Decorrido prazo de RAJEST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 03:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
03/03/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036994-42.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RAJEST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAJEST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LUIZ CARLOS SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)