Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
29/06/2022, 13:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/04/2022 23:59.
08/04/2022, 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2022, 15:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 15:24
Juntada de termo
10/02/2022, 12:19
Processo devolvido à Secretaria
08/09/2021, 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/09/2021, 09:33
Conclusos para decisão
30/08/2021, 13:08
Juntada de manifestação
05/04/2021, 18:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO HAVILA LTDA - ME em 24/03/2021 23:59.
25/03/2021, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 16:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
02/03/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004522-78.2015.4.01.4301.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO POSTO HAVILA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO HAVILA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ARAGUAÍNA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)