Execucao FiscalAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2017
Valor da Causa
R$ 418.860,83
Orgao julgador
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
CNPJ 03.***.***.0052-52
Autor
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
PRESIDENTE DO IBAMA
Terceiro
IBAMA SUPERINT REGIONAL EM MINAS GERAIS
Terceiro
LEANDRO CAMERA DOS REIS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Carta precatória.
14/10/2022, 17:08
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2022, 12:08
Proferida decisão interlocutória
18/07/2022, 12:08
Conclusos para decisão
05/05/2022, 11:17
Cancelada a movimentação processual
05/05/2022, 11:10
Processo devolvido à Secretaria
05/05/2022, 11:10
Juntada de petição intercorrente
04/03/2022, 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2022, 10:20
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 10:20
Juntada de Certidão
11/02/2022, 10:18
Decorrido prazo de SIMAROUBA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 07:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/02/2021.
05/03/2021, 07:02
Juntada de petição intercorrente
11/02/2021, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002001-16.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: SIMAROUBA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SIMAROUBA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 10 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)