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5017627-30.2018.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2018
Valor da Causa
R$ 189.241,16
Orgao julgador
Juízo Substituto da 32ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ 72.***.***.0001-85
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 015909Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/03/2025, 14:29

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50

28/03/2025, 01:10

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51

13/03/2025, 11:49

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51

13/03/2025, 11:49

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50

13/03/2025, 03:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2025, 20:48

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2025, 20:48

Despacho

12/03/2025, 20:48

Conclusos para decisão/despacho

12/03/2025, 17:08

Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025

12/03/2025, 17:07

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50176273020184025101/TRF2

11/03/2025, 13:14

Juntada de Petição

24/04/2023, 14:22

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5017627-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

03/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5017627-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

03/02/2023, 00:00

Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2

22/01/2019, 13:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/03/2025, 20:48
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT
07/11/2018, 17:07
DESPACHO/DECISÃO
06/11/2018, 17:31
PETIÇÃO
11/10/2018, 16:09
SENTENÇA
09/10/2018, 17:13
DESPACHO/DECISÃO
13/08/2018, 15:52