Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EVALDO ANSELMO ELEUTERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: VISAO SOLUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JACKSON ORTEGA SOARES (OAB ES007336) ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA (OAB ES009545)
APELADO: SERINGUEIRA IMOBILIARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB ES005367)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5015872-77.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
08/02/2023, 00:00