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5035112-04.2022.4.02.5101

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VANDA LUCIA DE OLIVEIRA
CPF 544.***.***-49
Autor
LUCIA HELENA DE OLIVEIRA
CPF 882.***.***-20
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE
OAB/RJ 104771Representa: ATIVO
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/04/2024, 07:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61

03/04/2024, 01:05

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60

15/03/2024, 01:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61

14/03/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60

07/03/2024, 17:25

Determinada a intimação

04/03/2024, 11:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

04/03/2024, 11:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

04/03/2024, 11:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

04/03/2024, 11:24

Conclusos para decisão/despacho

28/02/2024, 15:09

Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

28/02/2024, 15:06

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50351120420224025101

28/02/2024, 13:40

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de julho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5035112-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5035112-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE

27/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5035112-04.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

15/02/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
04/03/2024, 11:24
DESPACHO/DECISÃO
26/10/2022, 12:26
SENTENÇA
14/10/2022, 12:32
DESPACHO/DECISÃO
20/09/2022, 14:00
IMPUGNAÇÃO
20/09/2022, 08:04
DESPACHO/DECISÃO
27/07/2022, 09:22
DESPACHO/DECISÃO
06/07/2022, 13:48
DESPACHO/DECISÃO
11/05/2022, 14:45