Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: RUBEM RANGEL
APELADO: OS MESMOS EDITAL Nº 20001347018 O EXCELENTÍSSIMO DR. ROGÉRIO TOBIAS CARVALHO, JUIZ FEDERAL CONVOCADO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0163527-71.2014.4.02.5101, PARTES RUBEM RANGEL E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FAZ SABER A todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida decisão, nos autos do processo em epígrafe, a qual determinou a intimação por edital de eventuais herdeiros ou sucessores de RUBEM RANGEL, brasileiro, filho de ARMENIA LEITE RANGEL, nascido em 12/10/1928, inscrito no CPF sob o nº 042.609.537-53, para promoverem, se assim desejarem, habilitação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 28/02/2023. Eu, LUCAS BURKE GOMES, Supervisor da Seção de Apoio, o preparei. Eu, Sandro Viegas da Silva, Diretor da Subsecretaria da Primeira Turma Especializada, o conferi.**************************************************************
Edital 229 - Apelação Cível Nº 0163527-71.2014.4.02.5101/RJ
01/03/2023, 00:00