Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO DE SURDOS - INES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0052592-27.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA