Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL PROCURADOR(A): BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: ROSANA MOLINARO VASCONCELOS BARBOSA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÓSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA (DPU) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: MARIA DE FATIMA MOLINARO VASCONCELOS (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): ÓSCAR GIORGI RIBEIRO BATISTA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE LUIS MOITA DE BARROS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004605-38.2019.4.02.5110/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
19/08/2024, 00:00