Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VERYCOM COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL EDITAL Nº 500002091003 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: VERYCOM COMERCIAL LTDA., CNPJ: 04841922000182 e JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL, CPF: 03164926804.VALOR: R$ 200.825.898,08 (sujeito à atualização).CDA: 7261600588206. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 73, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 200.825,08, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0027196-23.2016.4.02.5001/ES , CNPJ: 04841922000182 e JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL, CPF: 03164926804.VALOR: R$ 200.825.898,08 (sujeito à atualização).CDA: 7261600588206. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 73, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 200.825,08, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ, intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do NCPC). Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 10/02/2023.
20/04/2023, 00:00