CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
Autor
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
Reu
CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA
OAB/SP 246413·CPF·Representa: Autor
MARCOS SERRA N FIORAVANTI
OAB/SP 146461·CPF·Representa: Autor
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
OAB/RJ 147770·Representa: Autor
CASSIUS DE OLIVEIRA BRANCO
OAB/RJ 186366·CPF·Representa: Autor
DEMIAN DA SILVEIRA LIMA GUEDES
OAB/RJ 114507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
25/03/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB RJ147770)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB SP246413)
ADVOGADO(A): MARCOS SERRA N FIORAVANTI (OAB SP146461)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 14:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
06/11/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB RJ147770)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB SP246413)
ADVOGADO(A): MARCOS SERRA N FIORAVANTI (OAB SP146461)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de penhora (endereço fornecido no Evento 150), devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora de tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito exequendo (R$ 1.408,65), observando-se as regras de preferência legal, bem como a previsão legal de impenhorabilidade, de tudo dando ciência mediante certidão e ao executado.
Suspenda-se por 60 dias ou até cumprimento.
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB RJ147770)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB SP246413)
ADVOGADO(A): MARCOS SERRA N FIORAVANTI (OAB SP146461)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Defiro a dilação do prazo por 60 dias. Intime-se.
Suspenda-se por igual período.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB RJ147770)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB SP246413)
ADVOGADO(A): MARCOS SERRA N FIORAVANTI (OAB SP146461)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de penhora (endereço fornecido no Evento 150), devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora de tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito exequendo (R$ 1.408,65), observando-se as regras de preferência legal, bem como a previsão legal de impenhorabilidade, de tudo dando ciência mediante certidão e ao executado.
Suspenda-se por 60 dias ou até cumprimento.
05/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE
ADVOGADO(A): MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB RJ147770)
ADVOGADO(A): CLAUDIA FABIANA CORREA LISBOA (OAB SP246413)
ADVOGADO(A): MARCOS SERRA N FIORAVANTI (OAB SP146461)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Defiro a dilação do prazo por 60 dias. Intime-se.
Suspenda-se por igual período.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 12:19
Mero expediente
03/04/2025, 07:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/04/2025, 16:37
Por decisão judicial
06/03/2025, 16:57
Outras Decisões
26/02/2025, 16:00
Mero expediente
28/11/2024, 13:54
Mero expediente
10/10/2024, 17:53
Outras Decisões
10/09/2024, 16:45
Mero expediente
24/07/2024, 14:51
Mero expediente
16/05/2024, 21:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/05/2024, 17:13
Mero expediente
25/03/2024, 15:39
Recebimento
31/01/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERMELETRICA SANTA RITA DE CASSIA S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): DEMIAN DA SILVEIRA LIMA GUEDES (OAB RJ114507) ADVOGADO(A): CASSIUS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB RJ186366) ADVOGADO(A): JOSE ALFREDO FERRARI SABINO
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA CARDOSO BELLOTTI PEREIRA
APELADO: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB PR072819) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0096482-79.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO