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5009140-18.2021.4.02.5117
Procedimento Comum CívelDoação e transplante de órgãos, tecidos ou partesDIREITO DA SAÚDE
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de São Gonçalo
Processos relacionados
Partes do Processo
REGINA CELIA DA MATA NUNES
CPF 037.***.***-24
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
CNPJ 26.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR
OAB/RJ 228643•Representa: ATIVO
EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
BRUNO ARCANJO
OAB/RJ 173776•Representa: PASSIVO
CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA
OAB/RJ 155666•Representa: PASSIVO
FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA
OAB/RJ 181201•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/05/2025, 17:52Despacho
07/05/2025, 16:59Conclusos para decisão/despacho
07/05/2025, 16:41Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50091401820214025117/TRF2
07/05/2025, 14:24Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR: EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR: BRUNO ARCANJO PROCURADOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR: FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA APELADO: REGINA CELIA DA MATA NUNES (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5009140-18.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
24/01/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
12/07/2022, 18:56Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
12/07/2022, 01:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
19/06/2022, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
10/06/2022, 01:04Determinada a intimação
09/06/2022, 14:57Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/06/2022, 14:57Conclusos para decisão/despacho
08/06/2022, 20:19Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
08/06/2022, 17:42Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50177491520214020000/TRF2
07/06/2022, 14:28Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
12/05/2022, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/05/2025, 16:59
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2022, 14:57
SENTENÇA
•02/05/2022, 10:28
DESPACHO/DECISÃO
•10/03/2022, 18:33
SENTENÇA
•15/02/2022, 16:04
DESPACHO/DECISÃO
•10/02/2022, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
•13/12/2021, 10:34
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2021, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•20/08/2021, 19:12
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2021, 10:02
DESPACHO/DECISÃO
•02/08/2021, 18:03