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5009140-18.2021.4.02.5117

Procedimento Comum CívelDoação e transplante de órgãos, tecidos ou partesDIREITO DA SAÚDE
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
REGINA CELIA DA MATA NUNES
CPF 037.***.***-24
Autor
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
CNPJ 26.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR
OAB/RJ 228643Representa: ATIVO
EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
BRUNO ARCANJO
OAB/RJ 173776Representa: PASSIVO
CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA
OAB/RJ 155666Representa: PASSIVO
FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA
OAB/RJ 181201Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/05/2025, 17:52

Despacho

07/05/2025, 16:59

Conclusos para decisão/despacho

07/05/2025, 16:41

Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50091401820214025117/TRF2

07/05/2025, 14:24

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR: EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR: BRUNO ARCANJO PROCURADOR: CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR: FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA APELADO: REGINA CELIA DA MATA NUNES (AUTOR) ADVOGADO: LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 14/02/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5009140-18.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA

24/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2

12/07/2022, 18:56

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72

12/07/2022, 01:15

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72

19/06/2022, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65

10/06/2022, 01:04

Determinada a intimação

09/06/2022, 14:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

09/06/2022, 14:57

Conclusos para decisão/despacho

08/06/2022, 20:19

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66

08/06/2022, 17:42

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50177491520214020000/TRF2

07/06/2022, 14:28

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66

12/05/2022, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
07/05/2025, 16:59
DESPACHO/DECISÃO
09/06/2022, 14:57
SENTENÇA
02/05/2022, 10:28
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2022, 18:33
SENTENÇA
15/02/2022, 16:04
DESPACHO/DECISÃO
10/02/2022, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
13/12/2021, 10:34
DESPACHO/DECISÃO
12/11/2021, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
20/08/2021, 19:12
DESPACHO/DECISÃO
09/08/2021, 10:02
DESPACHO/DECISÃO
02/08/2021, 18:03