Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
/DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005996-67.2020.4.02.5118/RJ</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: UBIRAJARA DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>No <span>evento 69, PET1</span> o exequente alega que nos períodos de 11/2003 a 02/2005 e 05/2005 a 01/2009 os salários de contribuição considerados para fins de cálculo da RMI do benefício implantado não correspondem aos seus ganhos reais, requerendo a utilização dos valores constantes da CTPS. Além disso, requereu também a expedição de ofício à empresa STIELETRÔNICA S/A para que apresente informações dos salários efetivamente recebidos nos períodos mencionados.</p> <p>Intimado a se manifestar, o INSS no <span>evento 75, PET1</span> alegou em síntese, que o pleito do exequente ultrapassa o objeto da lide.</p> <p>É o relatório. Passo a decidir.</p> <p><strong>Indefiro</strong> o requerimento da parte exequente, deixando de acolher suas impugnações, uma vez que os valores das remunerações utilizadas para cálculo da RMI não foram objeto da presente demanda, que tratou de análise tempo de contribuição e reconhecimento da especialidade de períodos para fins de concessão do benefício de aposentadoria.</p> <p>Portanto, caso o autor queira revisar os salários de contribuição considerados pela Autarquia, deverá formular requerimento administrativo próprio de revisão junto ao INSS ou, havendo preenchimento das condições da ação, ajuizar demanda própria para isso.</p> <p>Superada a questão, tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado (Evento 65), <strong>intime-se</strong> a parte exequente para, <strong>no prazo de 10 (dez) dias</strong>, se manifestar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no <span>evento 65, CALCULO 8</span>, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá juntar o demonstrativo com os valores que entende devidos, com a ressalva de que deve utilizar os salários de contribuição utilizados pela CEAB nos cálculos da RMI.</p> <p>Havendo discordância,<strong> intime-se</strong> a executada pelo prazo de 10 (dez) dias.</p> <p>A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. </p> <p>Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.</p> <p>Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.</p> <p>|Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio. Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (<a><strong>www.trf2.jus.br</strong></a>), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.</p> <p>Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. </p> <p>Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.</p> <p>Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
26/05/2025, 00:00