Voltar para busca
0500068-98.2017.4.02.5109
Agravo Em Recurso EspecialDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
AGRO PECUARIA UMBUZEIRO LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-27
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Advogados / Representantes
EDSON BRASIL DE MATOS NUNES
OAB/RJ 118534•Representa: ATIVO
RAQUEL BELLO VISCONTI
OAB/RJ 129843•Representa: ATIVO
FERNANDA CHAVES DE CARVALHO
OAB/RJ 159419•Representa: ATIVO
JULIA DE FREITAS BUENO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
26/03/2025, 16:03Transitado em Julgado em 26/03/2025
26/03/2025, 16:03Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/02/2025 Petição Nº 969785/2024 - EDcl no AgInt no
28/02/2025, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
27/02/2025, 01:05Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0969785 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323 - Publicação prevista para 28/02/2025
26/02/2025, 13:30Embargos de Declaração de AGRO PECUARIA UMBUZEIRO LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00969785/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323/RJ
24/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-1T)
13/02/2025, 16:32Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000037-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10/02/2025, 11:37Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025
10/02/2025, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:07Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00969785/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323/RJ
06/02/2025, 15:19Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
10/01/2025, 13:55Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
05/12/2024, 15:31Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 21/11/2024 e término em 04/12/2024, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 969785/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 486.
05/12/2024, 13:45Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 05/11/2024 Petição Nº 969785/2024 -
05/11/2024, 05:27Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•26/02/2025, 13:30
EMENTA / ACORDÃO
•25/10/2024, 15:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•09/09/2024, 19:10
DECISÃO TERMINATIVA
•15/05/2024, 15:50
-
•14/03/2024, 17:04
-
•14/03/2024, 17:04
-
•14/03/2024, 17:03
-
•14/03/2024, 17:03
-
•14/03/2024, 17:02
-
•14/03/2024, 17:02
-
•14/03/2024, 17:02
-
•14/03/2024, 17:01
-
•14/03/2024, 17:01
-
•14/03/2024, 17:01
-
•14/03/2024, 17:01