Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0500068-98.2017.4.02.5109

Agravo Em Recurso EspecialDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
AGRO PECUARIA UMBUZEIRO LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-27
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
EDSON BRASIL DE MATOS NUNES
OAB/RJ 118534Representa: ATIVO
RAQUEL BELLO VISCONTI
OAB/RJ 129843Representa: ATIVO
FERNANDA CHAVES DE CARVALHO
OAB/RJ 159419Representa: ATIVO
JULIA DE FREITAS BUENO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

26/03/2025, 16:03

Transitado em Julgado em 26/03/2025

26/03/2025, 16:03

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/02/2025 Petição Nº 969785/2024 - EDcl no AgInt no

28/02/2025, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

27/02/2025, 01:05

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0969785 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323 - Publicação prevista para 28/02/2025

26/02/2025, 13:30

Embargos de Declaração de AGRO PECUARIA UMBUZEIRO LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00969785/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323/RJ

24/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-1T)

13/02/2025, 16:32

Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000037-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

10/02/2025, 11:37

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025

10/02/2025, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

07/02/2025, 01:07

Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00969785/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2600323/RJ

06/02/2025, 15:19

Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA

10/01/2025, 13:55

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)

05/12/2024, 15:31

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 21/11/2024 e término em 04/12/2024, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 969785/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 486.

05/12/2024, 13:45

Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 05/11/2024 Petição Nº 969785/2024 -

05/11/2024, 05:27
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
26/02/2025, 13:30
EMENTA / ACORDÃO
25/10/2024, 15:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
09/09/2024, 19:10
DECISÃO TERMINATIVA
15/05/2024, 15:50
-
14/03/2024, 17:04
-
14/03/2024, 17:04
-
14/03/2024, 17:03
-
14/03/2024, 17:03
-
14/03/2024, 17:02
-
14/03/2024, 17:02
-
14/03/2024, 17:02
-
14/03/2024, 17:01
-
14/03/2024, 17:01
-
14/03/2024, 17:01
-
14/03/2024, 17:01