Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 722336285620.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: QUALITE DE VIE CULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510012064703 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de QUALITE DE VIE CULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA e ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA. E, por encontrar-se o réu QUALITE DE VIE CULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 14682038000104, MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 05454292770 e ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA, CPF: 05461137709, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096227-94.2020.4.02.5101/RJ
Trata-se de execução por título extrajudicial pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de QUALITE DE VIE CULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA, MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA e ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA, objetivando a cobrança de dívida oriunda de contrato firmado entre as partes.. O executados foram citados por edital. Posteriormente, a CEF se manifesta noticiando que o débito foi renegociado/liquidado na via administrativa, inclusive mediante o reembolso das custas processuais e pagamento de honorários advocatícios, postulando pela extinção do feito em razão do pagamento realizado administrativamente (evento 142). Decido. Tendo em vista o pagamento da dívida realizado administrativamente, resta clara a satisfação da obrigação. Providencie a secretaria o levantamento das restrições efetivadas em nome dos executados. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas de lei. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 01/12/2023. Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
07/12/2023, 00:00