DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ROBERTO OCCASO
OAB/SP 404017•Representa: ATIVO
LEONARDO FRANCO VANZELA
OAB/SP 217762•Representa: ATIVO
ANA LIVIA VAZ BISSON
OAB/SP 411932•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 12:01
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 16:39
Decorrido prazo de USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:14
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 10:11
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2023, 13:31
Conclusos para despacho
07/03/2023, 15:27
Recebidos os autos
16/01/2023, 18:09
Juntada de Petição de intimação
16/01/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.951.227/0001-25 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogados do(a)
APELANTE: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940-A, MARIO HENRIQUE EULALIO - SP307767
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 43.951.227/0001-25 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogados do(a)
APELADO: JOSE FRANCISCO BARBALHO - SP79940-A, MARIO HENRIQUE EULALIO - SP307767 D E S P A C H O Verifico, nesta oportunidade, incorreção na decisão prolatada sob a ID n.º 221716354, relativa à identificação da parte recorrente. Desse modo, corrijo o erro material para que o primeiro parágrafo dos itens I e II da referida decisão passem a ter, respectivamente, a seguinte redação: "Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal." "Trata-se de Recurso Especial interposto por USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal." Intimem-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001703-62.2019.4.03.6120 RELATOR: Gab. Vice Presidência
04/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal