Procedimento Comum CívelRMI cuja salário-de-benefício supera menor valor tetoRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARION SILVEIRA
OAB/SP 307042•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
15/01/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CLARICE STIVAL CARBONI Advogado do(a)
APELANTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Considerando o disposto nos artigos 982, parágrafo 5º e 987 e o decidido no pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.869.867/SC deverá o feito ficar suspenso até a certificação da não interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário no IR N. 5022820-39.2019.4.03.0000. Ciência às partes. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008095-57.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
10/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
17/06/2019, 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2019 23:59:59.
25/05/2019, 00:38
Juntada de Petição de petição intercorrente
02/05/2019, 14:05
Publicado Despacho em 02/05/2019.
02/05/2019, 00:15
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
01/05/2019, 00:15
Expedição de Outros documentos.
26/04/2019, 18:19
Expedição de Outros documentos.
26/04/2019, 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
26/04/2019, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2019, 16:23
Conclusos para despacho
31/03/2019, 19:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2019 23:59:59.