Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: XES & BLACK OIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MIKE STUCIN - SP347053 D E C I S Ã O Instada a se manifestar, interveio a exequente (id 170947545), limitando-se a juntar ao processo os extratos das CDAs em cobro neste feito, com menção a parcelamento administrativo. Depreende-se dos referidos documentos: (i) para a CDA 395267846, o acordo administrativo em questão foi formalizado em 01/12/2021, conforme id 170947884; (ii) Dívida ativa ajuizada negociada no Sispar, sem informação de data de adesão à negociação, consoante id 170947876; (iii) dividas quitadas por parcelamento e/ou incluídas em parcelamento em 18/04/2018, conforme id 170947870. Infere-se do Id 181910608, a executada teve indisponibilizados R$ 895,44 em 26/11/2021. Com efeito, o parcelamento do débito constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do que dispõe o inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional. Suspensa a exigibilidade, não mais se realizam atos tendentes à cobrança, notadamente os que importam constrição de bens do executado. No caso em apreço, entretanto, ao menos para a CDA 395267846, o bloqueio de numerários foi realizado em momento anterior à formalização do acordo administrativo. Ao tempo da constrição não vigia causa de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal em cobro, pelo que se mostra legítima a penhora. Assim, e à míngua de comprovação de quaisquer das causas de impenhorabilidade preconizadas pelo Código de Processo Civil, mantenho incólume a constrição pecuniária impugnada. Informada a regularidade do parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução, com fulcro nos artigos 151, VI, CTN e 922 do CPC. Nessa hipótese, promova-se o sobrestamento da execução no arquivo provisório. Fica o(a) exequente advertido(a) de que a situação processual acima será alterada mediante informação de descumprimento da avença ou adimplemento integral do débito. Intimem-se. Jahu-SP, datado e assinado eletronicamente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001136-04.2014.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
04/01/2022, 00:00