Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO JOSE BORDENALLI
OAB/SP 219382•Representa: ATIVO
PAULO SERGIO BIANCHINI
OAB/SP 132894•Representa: ATIVO
LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI
OAB/SP 358245•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 10:06
Transitado em Julgado em 07/02/2022
01/09/2022, 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/09/2022, 09:09
Decorrido prazo de JUSCELINO PIRES DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 00:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
25/01/2022, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JUSCELINO PIRES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO JOSE BORDENALLI - SP219382, PAULO SERGIO BIANCHINI - SP132894, LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI - SP358245
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001479-15.2019.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva
Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, 17 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/12/2021, 17:31
Conclusos para julgamento
17/12/2021, 15:43
Juntada de certidão
02/09/2021, 14:16
Expedição de documento - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO - TERMO Nº 2021/6314005837 - EXPEDIENTE Nº 2021/6314000304
13/08/2021, 13:58
Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO - ORDINATÓRIO Nº 2021/6314005837 - AUTOR - SATISFAÇÃO CRÉDITO E/OU OBRIGAÇÃO