SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA
OAB/SP 199771•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2022, 14:00
Juntada de certidão
02/06/2022, 14:00
Transitado em Julgado em 02/06/2022
02/06/2022, 13:59
Decorrido prazo de FERNANDO VIVIAN DIOGO em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:11
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2022, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
18/05/2022, 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2022.
18/05/2022, 00:20
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
16/05/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 14:11
Conclusos para julgamento
16/05/2022, 12:09
Decorrido prazo de FERNANDO VIVIAN DIOGO em 13/05/2022 23:59.
14/05/2022, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
30/01/2022, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
30/01/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FERNANDO VIVIAN DIOGO Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA - SP199771
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada da dilação de prazo para cumprimento do ato ordinatório lançado nos autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 17, VII, da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. MARíLIA, 13 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002037-32.2021.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília