Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2018
Valor da Causa
R$ 67.355,13
Orgao julgador
8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.4230-99
Autor
SANTACOM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO AUGUSTO SALEMME
OAB/SP 332504•Representa: ATIVO
KARINA MARTINS DA COSTA
OAB/SP 324756•Representa: ATIVO
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RICARDO LUIZ SALVADOR
OAB/SP 179023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Despacho em 18/03/2022.
18/03/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
18/03/2022, 00:09
Arquivado Definitivamente
16/03/2022, 17:52
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/03/2022, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2022, 15:16
Conclusos para despacho
04/02/2022, 17:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:05
Juntada de Petição de petição intercorrente
25/01/2022, 15:27
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504, KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756
EXECUTADO: SANTACOM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP D E S P A C H O ID 118337347: Tendo em vista a ausência de quitação do débito exequendo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022472-88.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro o pedido de decretação de indisponibilidade de valores, via sistema SISBAJUD, da quantia mantida em instituições financeiras no País pela executada SANTACOM SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP, até o limite de R$ 215.993,27 (duzentos e quinze mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), valor atualizado pela CEF para 09/2021. No caso de bloqueio de valores em montante superior ao valor total atualizado da execução, o excedente deverá ser restituído ao executado. Restando positiva a constrição determinada acima, intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou que foi realizado o pagamento da dívida por outro meio. Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do resultado da constrição acima determinada e, no prazo de 5 (cinco) dias, formular os requerimentos cabíveis para o prosseguimento do feito. Junte-se ao processo o resultado da determinação acima. Publique-se. Intimem-se.