SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FREDERICO TEIXEIRA
OAB/SP 345427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2022, 09:05
Transitado em Julgado em 11/03/2022
12/03/2022, 09:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 01:15
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:31
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:06
Publicado Sentença em 21/01/2022.
01/02/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
01/02/2022, 00:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a)
IMPETRANTE: FABIO FREDERICO TEIXEIRA - SP345427
IMPETRADO: CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C SENTENÇA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005558-60.2021.4.03.6126
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS em face de CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANDRÉ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para determinar que a autoridade coatora promova a imediata conclusão do processo administrativo interposto. A parte Impetrante requer a desistência da ação, ventilando a superveniente conclusão do processo administrativo. Decido. Em virtude da desistência manifestada, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA e extinguindo o feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 13 de janeiro de 2022.