Mandado de Segurança CívelExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de NegativaCND/Certidão Negativa de DébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Federal de Santo André
Partes do Processo
GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 61.***.***.0013-29
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA
OAB/SP 110826•Representa: ATIVO
FELIPE JIM OMORI
OAB/SP 305304•Representa: ATIVO
AMANDA XOCAIRA HANNICKEL
OAB/SP 401095•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2022, 09:58
Transitado em Julgado em 14/03/2022
14/03/2022, 09:58
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 01:22
Decorrido prazo de GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:37
Publicado Sentença em 21/01/2022.
25/01/2022, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 03:16
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2022, 12:31
Juntada de Petição de manifestação
11/01/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
IMPETRANTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, FELIPE JIM OMORI - SP305304, AMANDA XOCAIRA HANNICKEL - SP401095
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ANDRÉ Sentença Tipo C SENTENÇA
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005326-48.2021.4.03.6126
Trata-se de Mandado de Segurança impetrato por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP e PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SANTO ANDRÉ. A parte Impetrante requer a desistência da ação, ventilando que as pendências que constavam no relatório de situação fiscal da Impetrante foram baixadas pela Receita Federal. Decido. Em virtude da desistência manifestada, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO A DESISTÊNCIA e extinguindo o feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 7 de janeiro de 2022.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 15:10
Extinto o processo por desistência
07/01/2022, 15:01
Juntada de Petição de petição intercorrente
22/12/2021, 15:59
Conclusos para julgamento
06/12/2021, 07:37
Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO em 30/11/2021 23:59.