SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE ALVES MIRANDA PLACIDINO
OAB/SP 436057•Representa: ATIVO
JOELMA MARQUES DA SILVA
OAB/SP 335699•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Autos Suspensos ou Sobrestados
11/02/2022, 18:50
Decorrido prazo de VICENTE GOMES PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 00:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
25/01/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VICENTE GOMES PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE ALVES MIRANDA PLACIDINO - SP436057, JOELMA MARQUES DA SILVA - SP335699
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000809-23.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em análise dos autos para prolação de sentença verifiquei que a parte autora, dentre os pedidos, pretende o reconhecimento da especialidade de períodos exercidos como ‘vigia/vigilante’. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em 01.10.2019, acolheu proposta de afetação dos Recursos Especiais n.ºs 1.831.371-SP, 1.831.377-PR e 1.830.508-RS ao rito do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a “possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem arma de fogo”. Com o objetivo de prevenir a prática de atos passíveis de retratação e acatando decisão superior, determino a suspensão do processamento do presente feito, na forma do artigo 1037, inciso II, do Código de Processo Civil, até a apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, por ora, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, cadastrando-se o “Tema Repetitivo n.º 1031” até o “trânsito em julgado” da decisão final de uniformização da matéria. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
16/12/2021, 13:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
16/12/2021, 13:47
Conclusos para julgamento
06/12/2021, 15:54
Decorrido prazo de VICENTE GOMES PEREIRA em 21/10/2021 23:59.
22/10/2021, 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2021 23:59.