SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLA SOUBIHE CASSAVIA
OAB/SP 322286•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 00:07
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 14:53
Transitado em Julgado em 04/07/2022
05/07/2022, 14:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA RIBA em 04/07/2022 23:59.
05/07/2022, 00:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA RIBA em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
21/06/2022, 00:38
Publicado Sentença em 20/06/2022.
21/06/2022, 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:56
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/06/2022, 13:32
Conclusos para julgamento
14/06/2022, 17:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
03/02/2022, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
03/02/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: REGINA MARIA RIBA Advogado do(a)
AUTOR: CARLA SOUBIHE CASSAVIA - SP322286
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008954-23.2014.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo Intime-se a parte beneficiária sobre a transmissão do ofício requisitório (RPV/PRC), bem como que o acesso ao inteiro teor da requisição e seu andamento se dará por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Tendo em vista que não há prévia informação sobre em qual instituição financeira se fará o depósito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito. Desse modo, a partir de 90 dias contados da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou a partir de 18 meses contados da expedição do ofício requisitório (PRC), o beneficiário do crédito deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a fim de constatar a ocorrência do pagamento. Constatado que houve o pagamento, o beneficiário poderá promover o levantamento da quantia, independentemente de autorização do juízo ou expedição de ofício judicial, uma vez que a conta é de sua titularidade. Decorrido prazo, venham os autos conclusos para decisão. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 17 de janeiro de 2022.