Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DAIANE NUVES CHIMENES Advogados do(a)
AUTOR: FABIO DAVI BORTOLI - RS66539, ORLI CARLOS MARMITT - RS70358, MARCOS JOEL KUHN - RS50884, ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005056-75.2021.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a fim de: Juntar cópia legível do comprovante de endereço em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam emitido até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa; contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assistência aos necessitados, de participação em programas sociais de distribuição de renda, acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos elencados, declaração de endereço firmada por terceiro, com firma reconhecida e indicação de CPF, constando que o faz sob pena de incidência do art. 299 do Código Penal, anexando cópia legível do comprovante de residência atualizado do terceiro declarante.
19/01/2022, 00:00