Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS ROLDI Advogados do(a)
IMPETRANTE: THAIS PEREIRA SALLES - SP447457, GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, NORMA DOS SANTOS MATOS VASCONCELOS - SP205321, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596
IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011826-56.2021.4.03.6183 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANTONIO MARCOS ROLDI contra ato do GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE II, no qual busca ordem para determinar que a autoridade coatora cumpra a exigência imposta pela 27ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Por decisão de ID 121584561, foi deferida a liminar, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações em ID 123547566, esclarecendo que o "RECURSO 44233.457545/2020-88 referente a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – NB 42/187.123.102-4, retornou à 27ª Junta de Recursos, em 07/10/2021, após providências a cargo do INSS (cumprimento de Diligência Preliminar)". Juntou extrato comprobatório. O Ministério Público Federal ofertou parecer em ID 150139255. É o relatório. Decido. O cumprimento da diligência e remessa do recurso, pelo impetrado, à 27ª Junta de Recursos revela a ausência superveniente de interesse de agir. A par disso, a autoridade impetrada não guarda competência para apreciar o recurso interposto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, devendo ser considerada a gratuidade de justiça deferida no ID 121584561. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
10/01/2022, 00:00