SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIA ANDRESA MATHEUS GOES
OAB/SP 244617•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2022, 07:43
Transitado em Julgado em 18/02/2022
17/04/2022, 07:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 00:40
Decorrido prazo de ANGELICA APARECIDA LAZARO ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:39
Publicado Sentença em 21/01/2022.
04/02/2022, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
04/02/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANGELICA APARECIDA LAZARO ANDRADE Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA ANDRESA MATHEUS GOES - SP244617
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Há ofício de cumprimento comprovando que o devedor satisfez a obrigação originária destes autos. Há, ainda, informação de que os valores da requisição de pagamento de pequeno valor foram levantados pelo requerente. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001956-69.2019.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú
19/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2022, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/01/2022, 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2022, 23:28
Conclusos para julgamento
13/01/2022, 18:32
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - LEVANTAMENTO PELO REQUERENTE - EM 02/09/2021 POR ANGELICA APARECIDA LAZARO ANDRADE
04/10/2021, 14:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
02/09/2021, 09:50
Enviada ao Tribunal - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL (HONORÁRIOS) - REQUISITADO P/ (REQ.) FLAVIA ANDRESA MATHEUS GOES - PROPOSTA 8/2021 - REMETIDO AO TRF
30/07/2021, 13:57
Enviada ao Tribunal - REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL - REQUISITADO P/ (REQ.) ANGELICA APARECIDA LAZARO ANDRADE - PROPOSTA 8/2021 - REMETIDO AO TRF