SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ARABELA ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 172396•Representa: ATIVO
JOSE HILTON CORDEIRO DA SILVA
OAB/SP 250835•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 15:02
Transitado em Julgado em 13/06/2022
16/08/2022, 14:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
10/06/2022, 20:25
Decorrido prazo de DINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
25/05/2022, 00:02
Publicado Sentença em 25/05/2022.
25/05/2022, 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 15:50
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/05/2022, 13:13
Conclusos para julgamento
20/05/2022, 12:38
Decorrido prazo de DINALVA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
05/02/2022, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:33
Publicado Despacho em 21/01/2022.
04/02/2022, 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
04/02/2022, 22:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DINALVA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ARABELA ALVES DOS SANTOS - SP172396, JOSE HILTON CORDEIRO DA SILVA - SP250835
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora do teor do Ofício encaminhado pela instituição bancária. O levantamento referente à requisição de pagamento expedida poderá ser efetivado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus e o retorno do funcionamento dos bancos, o levantamento deverá ser efetivado diretamente pelas partes ou seus patronos regularmente constituídos: a) pessoalmente pelo(s) beneficiário(s) da conta ou seu representante legal, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, munido(s) dos seguintes documentos originais, acompanhados de 2 cópias simples de cada: de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 60 dias, bem como 2 (duas) cópias do Ofício que determinou a liberação dos valores. b) pessoalmente pelo advogado, mediante apresentação de documento pessoal, certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas pessoalmente ou via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “ PETIÇÃO COMUM – PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Contudo, considerando que os valores estão com bloqueio à ordem do juízo, o levantamento deve ser realizado exclusivamente na agência do foro ao qual o processo está vinculado. Assim, a parte autora deverá entrar em contato diretamente com o banco através do telefone (11) 3475-1000 para agendar o atendimento presencial no posto de atendimento bancário. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 17 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004852-93.2019.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo