SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO DE LIMA BARROS
OAB/SP 355683•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2022, 10:31
Transitado em Julgado em 05/02/2022
29/04/2022, 10:31
Decorrido prazo de LUCIANO CORREA DE LARA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
04/02/2022, 00:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
25/01/2022, 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANO CORREA DE LARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA BARROS - SP355683
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000758-20.2021.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
Trata-se de ação visando o cumprimento de sentença em ação movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS visando à concessão de benefício previdenciário. Fundamento e decido. Verifico que tramita deste Juizado Especial Federal a ação 000517.05.2019.4.03.6342, a qual, segundo movimentação processual, retornou na contadoria judicial. Não há necessidade, no âmbito do Juizado Especial Federal, de promoção de ação autônoma de execução. <#Ante o exposto, ausente o interesse processual da parte autora na presente demanda, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95 combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.#> BARUERI, 7 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/12/2021, 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/12/2021, 16:45
Conclusos para julgamento
01/12/2021, 18:11
Confirmada a citação eletrônica
27/09/2021, 17:04
Remetidos os Autos (para processamento) da Distribuição para Secretaria processante