SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
KATIA SILVA EVANGELISTA
OAB/SP 216741•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de ato ordinatório
19/05/2022, 18:51
Transitado em Julgado em 05/05/2022
06/05/2022, 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
06/05/2022, 00:07
Decorrido prazo de MIGUEL ALEJANDRO CHAVEZ PENA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:07
Publicado Intimação em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/02/2022, 21:00
Conclusos para julgamento
16/02/2022, 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ALEJANDRO CHAVEZ PENA em 31/01/2022 23:59.
06/02/2022, 20:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
06/02/2022, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
06/02/2022, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIGUEL ALEJANDRO CHAVEZ PENA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KATIA SILVA EVANGELISTA - SP216741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer por parte do órgão administrativo do INSS, intimem-se as partes e, em nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Informo à parte autora que eventual pedido de revisão de benefício concedido administrativamente, durante o trâmite desta ação, para o cômputo dos períodos considerados no acórdão transitado em julgado, deverá ser realizado diretamente à autarquia previdenciária. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 14 de dezembro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008441-08.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo