SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO APARECIDO DOS SANTOS
OAB/SP 266723•Representa: ATIVO
ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ
OAB/SP 154881•Representa: ATIVO
JAQUELINE COSTA NETTO
OAB/SP 412228•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2022, 18:45
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA JULIO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
25/01/2022, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCELO DE OLIVEIRA JULIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS - SP266723-E, ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ - SP154881, JAQUELINE COSTA NETTO - SP412228
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. A parte interessada deverá comparecer à agência bancária informada no extrato de pagamento para o levantamento dos valores depositados, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º. Fica a parte autora intimada, ainda, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido. O silêncio será entendido que houve a satisfação do crédito, com a remessa dos autos ao arquivo. Marília, 7 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA Rua Amazonas, 527 - Marília/SP - CEP 17509-120 - Fone (14) 3402-3900 [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000114-56.2021.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 17:27
Juntada de ato ordinatório
07/01/2022, 17:27
Juntada de certidão
07/01/2022, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2022, 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/11/2021, 13:11
Autos Suspensos ou Sobrestados
27/11/2021, 13:11
Juntada de certidão
27/11/2021, 13:06
Juntada de certidão
26/11/2021, 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/11/2021, 17:35
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA JULIO em 23/11/2021 23:59.