SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO MELCHIOR AMMIRABILE
OAB/SP 406808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDERSON RIOS NUNES em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:09
Arquivado Definitivamente
15/03/2022, 16:01
Transitado em Julgado em 15/03/2022
15/03/2022, 15:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON RIOS NUNES em 08/02/2022 23:59.
09/02/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
07/02/2022, 06:11
Publicado Sentença em 25/01/2022.
07/02/2022, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDERSON RIOS NUNES Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO MELCHIOR AMMIRABILE - SP406808
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em razão do cumprimento do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO BERNARDO DO CAMPO, 19 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004972-25.2019.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo