SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
JULIANA HAIDAR ALVAREZ DOS ANJOS RIBEIRO
OAB/SP 272916•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 11:32
Juntada de certidão
08/06/2022, 11:32
Transitado em Julgado em 18/05/2022
02/06/2022, 19:56
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DOS SANTOS SIMPLICIO em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:42
Publicado Sentença em 25/04/2022.
26/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
26/04/2022, 00:10
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 12:34
Indeferida a petição inicial
19/04/2022, 19:15
Conclusos para julgamento
21/03/2022, 13:57
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ DOS SANTOS SIMPLICIO em 14/02/2022 23:59.
15/02/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 09:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERGIO LUIZ DOS SANTOS SIMPLICIO Advogado do(a)
AUTOR: JULIANA HAIDAR ALVAREZ DOS ANJOS RIBEIRO - SP272916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. No prazo de 15 (quinze) dias, considerando a instalação do Juizado Especial Federal Cível nesta Subseção e que o valor é critério delimitador da competência, emende a parte autora a inicial, atribuindo valor correto à causa, apresentando para aferição da competência deste juízo, planilha de cálculo do valor atribuído à causa, onde deverão constar os valores do benefício efetivamente pagos, os valores devidos e as diferenças apuradas observada a prescrição quinquenal Int. SANTOS, 17 de dezembro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007523-42.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos