Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PAULO MAURICIO BERGAMO Advogado do(a)
AUTOR: DANILO DE JESUS SILVA - SP438820
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 0020618-76.2021.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação proposta neste Juizado. Devidamente intimada a regularizar os autos, sob pena de extinção, a parte autora deixou de dar cumprimento integral à determinação judicial no prazo estabelecido. Assim, a decretação de extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Sem a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
10/01/2022, 00:00