Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008744-74.2009.4.03.6102/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2009.61.02.008744-9/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="11" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">EFETIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP165345 ALEXANDRE REGO e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">EMBARGANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">OS MESMOS</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">EFETIVA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP165345 ALEXANDRE REGO e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">No. ORIG.</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">00087447420094036102 4 Vr RIBEIRAO PRETO/SP</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementaComRecuo"><B>PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART. 1.040, II). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. STF, RE N. 1.072.485 (TEMA N. 985). SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. STF, RE N. 576.967 (TEMA N. 72).</B></div><div class="ementaComRecuo">1. Verifica-se que há divergência entre o julgado da 5ª Turma e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.</div><div class="ementaComRecuo">2. A 5ª Turma considerou que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência da contribuição previdenciária, assim, deu parcial provimento à apelação da impetrante e afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas recolhidas a título de adicional de 1/3 (um terço) das férias. De outro lado, negou provimento à apelação da impetrante para manter a sentença na parte que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança em relação ao salário-maternidade.</div><div class="ementaComRecuo">3. No RE n. 1.072.485 (Tema n. 985), o Supremo Tribunal Federal fixou a jurisprudência vinculante sobre a incidência da contribuição social previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas (STF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">4. No RE n. 576.967, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese (Tema n. 72) da inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade (STF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 26.06.20 a 04.08.20).</div><div class="ementaComRecuo">5. Questão de ordem acolhida.</div> <div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para, em juízo de retratação, dar parcial provimento aos embargos de declaração da União para julgar improcedente o pedido deduzido para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, e dar parcial provimento aos embargos de declaração da impetrante para incluir o salário maternidade na condenação, ratificando os demais termos do julgado, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div> <div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> Andre Nekatschalow </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal Relator</div>
07/01/2022, 00:00