Publicacao/Comunicacao
Intimação
Judicial I - TRF - <?xml version="1.0" encoding="ISO88591"?><div class="identProcesso">APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003782-88.2012.4.03.6106/SP</div><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="1" border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="identProcesso"> </linha></TD><TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="identProcesso">2012.61.06.003782-1/SP</linha> </TD></TR></Table><Table MyWidth="13,72" cols="3" rows="7" Border="0"><TR><TD width="22%" MyWidth="3,63"> <linha estilo="parte">RELATOR</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"> <linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"> <linha estilo="parte">Desembargador Federal MAURICIO KATO</linha></TD> </TR><TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELANTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">APELADO(A)</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">UNIDADE REGIONAL DE RADIOTERAPIA E MEGAVOLTAGEM LTDA</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">ADVOGADO</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">SP235730 ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS e outro(a)</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">REMETENTE</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J RIO PRETO SP</linha></TD> </TR> <TR> <TD width="22%" MyWidth="3,63"><linha estilo="parte">No. ORIG.</linha></TD> <TD width="3%" MyWidth="0,5" Align="Center"><linha estilo="parte">:</linha></TD> <TD width="75%" MyWidth="11"><linha estilo="parte">00037828820124036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP</linha></TD> </TR> </Table><div class="titulo"> EMENTA</div><div class="ementa">PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.</div><div class="ementa">1. O Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento, na sistemática de repercussão geral, que a contribuição previdenciária patronal é devida sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.</div><div class="ementa">2. Juízo de retratação positivo. Remessa Oficial provida em parte, em maior extensão. Apelação da União Federal parcialmente provida.</div> <div class="titulo"> ACÓRDÃO</div><div class="paragrafoNormal">Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, reformar em parte o acórdão de fls. 138 e vº. para dar parcial provimento, em maior extensão, à remessa oficial e à apelação da União Federal para reconhecer a incidência da contribuição social sobre folha de salários sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.</div> <div class="DataJulgA"> São Paulo, 13 de dezembro de 2021.</div><div class="assinatura"> MAURICIO KATO </div><div class="assinatura"> Desembargador Federal</div>
07/01/2022, 00:00